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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 89 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.
Isenção - Imposto de Importação de Frutas - Acordos Comerciais - Vigência
Estão isentas do imposto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Referências:
-
DL-003.757-1941 (Tratado Brasil-Argentina)
(Revogado)
- D-022.933-1934 (Acordo Brasil-Portugal)
(Revogado)
- D-062.647-1968
(Acordo Brasil-Portugal)
obs.dji: Acordo (s); Comercial; Direito Internacional; Frutos; Importação; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Isenção Fiscal; Tratado; Vigência; Vigência da Norma
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