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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 90 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.
Incidência do Imposto de Indústrias e Profissões Instituído por Lei Local - Legitimidade - Movimento Econômico do Contribuinte - Base de Cálculo
É legítima a lei local que faça incidir o imposto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Referências:
-
Art. 29, III, CF/1946
- Art. 8º e Art. 9º, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968
- DL-000.834-1969
- DL-000.932-1969
(Revogado)
obs.dji: Base; Base de Cálculo; Contribuinte (s); Direito Econômico; Direito Tributário; Imposto (s); Imposto de Indústrias e Profissões; Incidência; Indústria; Instituição (ões); Legitimidade; Lei (s); Local; Movimento; Profissão; Regra-Matriz de Incidência Tributária; Síntese da Regra-Matriz de Incidência
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