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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 92 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Variação do Imposto de Licença em Função do Aumento do Capital do Contribuinte - Constitucionalidade

    É constitucional o Art. 100, II, da Lei 4.563, de 20.02.1957, do município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

Referências:

- Art. 43, I e II, Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- D-076.186-1975 (Revogado)

obs.dji: Aumento; Aumento e Redução do Capital da Sociedade Limitada; Capital Social; Constitucionalidade; Contribuinte (s); Função (ões); Imposto (s); Impostos dos Municípios; Inconstitucionalidade; Licença


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