< anterior 0093 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 93 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Isenção - Imposto de Renda - Atividade Profissional do Arquiteto
Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
Referências:
-
Arts. 141, § 19 e 203, CF/1946
- Arts. 649 e seguintes, CC/1916
- Art. 101, L-003.470-1958
- Art. 1º
e 6º, D-047.373-1959 (Revogado)
- Art. 1º,
D-076.186-1975 (Revogado)
obs.dji: Atividade (s); Categoria Profissional; Exercício Profissional; Imposto de Renda; Isenção; Isenção Fiscal; Profissão; Profissionais Liberais; Profissional (is)
< anterior 0093 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal