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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 93 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Isenção - Imposto de Renda - Atividade Profissional do Arquiteto

    Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Referências:

- Arts. 141, § 19 e 203, CF/1946

- Arts. 649 e seguintes, CC/1916

- Art. 101, L-003.470-1958

- Art. 1º e 6º, D-047.373-1959 (Revogado)

- Art. 1º, D-076.186-1975 (Revogado)

obs.dji: Atividade (s); Categoria Profissional; Exercício Profissional; Imposto de Renda; Isenção; Isenção Fiscal; Profissão; Profissionais Liberais; Profissional (is)


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