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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 94 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Competência - Autoridade Alfandegária - Imposto de Renda - Comissões dos Despachantes Aduaneiros

    É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do imposto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Referências:

- Art. 1º, L-002.879-1956

- Art. 62, L-003.470-1958

- Art. 42, DL-004.014-1942

- Art. 4º, §§ 1º e 2º, Utilização Facultativa dos Serviços de Despachantes nas Operações de Comércio Exterior e Interior - DL-000.366-1968

obs.dji: Aduana; Alfândega; Autoridade; Comissão (ões); Competência Tributária; Desconto (s); Despachante Aduaneiro; Fonte (s); Imposto de Renda


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