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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 95 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Cálculo do Imposto de Lucro Extraordinário - Reservas do Ano-Base Apuradas em Balanço
Para cálculo do imposto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.
Referências:
-
Art. 4º, § 1º, DL-006.224-1944
(Revogado)
- Arts. 236 e
seguintes, D-076.186-1975 (Revogado)
obs.dji: Ano e Dia; Apuração; Balanço; Base; Base de Cálculo; Cálculo; Capital Social; Imposto (s); Impostos Extraordinários; Lucro (s); Lucro, Reservas e Dividendos; Reserva
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