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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 96 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.

Imposto de Lucro Imobiliário - Incidência - Venda de Imóvel da Meação do Cônjuge Sobrevivente - Vigência

    O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.

Referências:

- Arts. 4º e 7º, L-003.470-1958

- Art. 2º, DL-009.330-1946 (Revogado)

- Art. 35 e Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e Art. 43, Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 7º e 12, D-076.186-1975 (Revogado)

obs.dji: Abertura de Sucessão; Anterioridade da Lei; Causa Morte; Causa Mortis; Compra e Venda; Cônjuges; Imobiliário (a); Imóvel (is); Imposto (s); Imposto de Transmissão Causa Mortis; Incidência; Lei Federal; Lucro (s); Meação; Sucessão; Vigência; Vigência da Lei; Viúvo (a) (s)


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