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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 97 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.
Elevação da Alíquota - Imposto de Lucro Imobiliário - Promessa de Venda Anterior à Vigência da Lei Alteradora
É devida a alíquota anterior do imposto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.
Referências:
-
Art. 141, § 3º, CF/1946
- Arts. 4º, § 4º, 79 e 81, L-003.470-1958
- Art. 35 a Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e Art. 43, Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
- D-076.186-1975
(Revogado)
obs.dji: Alíquota; Anterioridade da Lei; Aumento; Cabimento; Celebração; Compra e Venda; Devido; Imobiliário (a); Imposto (s); Legalidade; Lucro (s); Norma (s); Promessa; Vigência; Vigência da Lei
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