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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 98 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.
Imóvel Adquirido por Herança, Usucapião ou a Título Gratuito - Alienação - Imposto de Lucro Imobiliário - Vigência
Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28.11.1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.
Referências:
- Art. 4º e 7º, L-003.470-1958
- Art. 35 a Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e Art. 43, Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
- D-076.186-1975
(Revogado)
obs.dji: Alienação (ões); Alienação de Imóvel; Aquisição; Ausência; Anterioridade da Lei; Devido; Gratuito; Herança; Imobiliário (a); Imóvel (is); Imposto (s); Incidência; Lucro (s); Título (s); Usucapião de Imóvel; Vigência; Vigência da Lei
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