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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 102 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.
Imposto Federal do Selo Pela Incorporação de Reservas em Reavaliação de Ativo - Anterioridade - Vigência
É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.
Referências:
- Art. 1º; alteração 57ª, L-003.519-1958
- Art. 110, nota 1ª, D-032.392-1953
(Revogado)
- Art. 15, L-005.143-1966
- Arts. 236 e
seguintes, D-076.186-1975 (Revogado)
obs.dji: Anterioridade da Lei; Ativo (a); Avaliação; Direito Financeiro; Direito Tributário; Imposto (s); Impostos da União; Incidência; Incorporação; Lei Federal; Reserva; Selo; Vigência; Vigência da Lei
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