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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 107 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Imposto de Selo "Ad Valorem" - Produtos Remetidos para Fora do Estado - Constitucionalidade

    É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.

Referências:

- Art. 19, IV, VI, CF/1946

- DL-000.915-1938 (Revogado)

- DL-001.061-1939 (Revogado)

- L-004.299-1963 (Revogada)

- Art. 15, L-005.143-1966

- Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

- D-060.838-1967

obs.dji: Ad Valorem; Constitucionalidade; Diversidade; Estado-Membro; Imposto (s); Inconstitucionalidade; Percentagem; Produto (s); Remessa; Selo


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