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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 107 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Imposto de Selo "Ad Valorem" - Produtos Remetidos para Fora do Estado - Constitucionalidade
É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.
Referências:
-
Art. 19, IV, VI, CF/1946
- DL-000.915-1938
(Revogado)
- DL-001.061-1939
(Revogado)
- L-004.299-1963
(Revogada)
- Art. 15, L-005.143-1966
- D-060.838-1967
obs.dji: Ad Valorem; Constitucionalidade; Diversidade; Estado-Membro; Imposto (s); Inconstitucionalidade; Percentagem; Produto (s); Remessa; Selo
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