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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 108 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Legitimidade - Incidência - Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Tempo da Avaliação do Imóvel - Base de Cálculo - Legalidade

    É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Referências:

- Arts. 19, III e 29, II, CF/1946

- Emenda Constitucional 5/1961

- Art. 35 a Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

obs.dji: Alienação (ões); Alienação de Imóvel; Avaliação; Base de Cálculo; Cálculo; Imóvel (is); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Incidência; Legalidade; Legislação; Legislação Tributária; Legitimidade; Local; Promessa; Propriedade Imóvel; Tempo; Valor (es); Vigência da Legislação Tributária; Vigência da Lei no Tempo


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