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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 109 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Multa - Desocupação do Imóvel - Ação de Despejo - Resultado da Notificação
É devida a multa prevista no Art. 15, parágrafo 6, da Lei 1.300, de 28.12.1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Referências:
-
Art. 15, § 6º, L-001.300-1950 (Revogada)
- Locações dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato - L-008.245-1991
obs.dji: Ação de Despejo de Imóvel Locado; Despejo de Imóvel; Devido; Imóvel (is); Incidência; Lei Federal; Locação; Locação de Imóvel; Locação de Prédios; Multa (s); Notificação (ões); Ocupação; Resultado (s); Vigência; Vigência da Lei
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