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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 110 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Construção Realizada pelo Adquirente ou ao Tempo da Alienação do Terreno - Incidência

    O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Referências:

- Arts. 19, III e 29, II, CF/1946

- Emenda Constitucional 5/1961

- Art. 35 a Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Incidência e Base de Cálculo - Valor da Construção pelo Promitente Comprador - Anterioridade - Súmula nº 470 - STF

obs.dji: Adquirente; Alienação (ões); Alienação de Imóvel; Aquisição; Construção (ões); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Incidência; Realização; Tempo; Terreno


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