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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 111 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Legitimidade - Incidência - Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Restituição ao Antigo Proprietário - Finalidade da Desapropriação de Imóvel

    É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.

Referências:

- Arts. 19, III e 29, II, CF/1946

- Emenda Constitucional 5/1961

- Arts. 1149, 1150, 1151 e 1156, CC/1916 - Art. 513, Art. 514, Art. 518 e Art. 519, Preempção ou Preferência - Cláusulas Especiais à Compra e Venda - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 35, Disposições Finais - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941

obs.dji: Desapropriação; Finalidade; Imóvel (is); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Incidência; Legitimidade; Propriedade Imóvel; Proprietário (s); Restituição


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