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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 111 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Legitimidade - Incidência - Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Restituição ao Antigo Proprietário - Finalidade da Desapropriação de Imóvel
É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.
Referências:
-
Arts. 19, III e 29, II, CF/1946
- Emenda Constitucional 5/1961
- Arts. 1149, 1150, 1151
e 1156, CC/1916 - Art. 513, Art. 514,
Art.
518 e Art. 519,
Preempção ou Preferência - Cláusulas Especiais à Compra e Venda - Compra e Venda -
Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Art. 35, Disposições Finais - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
obs.dji: Desapropriação; Finalidade; Imóvel (is); Imposto de Transmissão Inter Vivos; Incidência; Legitimidade; Propriedade Imóvel; Proprietário (s); Restituição
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