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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 112 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Imposto Devido Transmissão "Causa Mortis" - Alíquota Vigente - Tempo da Abertura da Sucessão

    O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Referências:

- Art. 141, § 3º, CF/1946

- Art. 1572, CC/1916 - Art. 1.784, Disposições Gerais - Sucessão em Geral - Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Elevação da Alíquota - Imposto de Lucro Imobiliário - Promessa de Venda Anterior à Vigência da Lei Alteradora - Súmula nº 97 - STF

- Art. 39, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 1.012, Avaliação e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Abertura; Abertura de Sucessão; Alíquota; Aplicação; Avaliação e Cálculo do Imposto; Cálculo; Devido; Imposto (s); Imposto de Transmissão "Causa Mortis"; Inventário e Partilha; Sucessão; Tempo; Vigência


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