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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 112 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Imposto Devido Transmissão "Causa Mortis" - Alíquota Vigente - Tempo da Abertura da Sucessão
O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Referências:
-
Art. 141, § 3º, CF/1946
- Art. 1572, CC/1916
- Art. 1.784,
Disposições Gerais - Sucessão em Geral - Direito das Sucessões - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
obs.dji: Abertura; Abertura de Sucessão; Alíquota; Aplicação; Avaliação e Cálculo do Imposto; Cálculo; Devido; Imposto (s); Imposto de Transmissão "Causa Mortis"; Inventário e Partilha; Sucessão; Tempo; Vigência
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