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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 113 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Imposto de Transmissão "Causa Mortis" - Base de Cálculo
O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
Referências:
- Arts. 483
e 499, CPC/1939 - Art. 1.003 a 1.013, Avaliação
e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Aplicação; Avaliação; Avaliação e Cálculo do Imposto; Base de Cálculo; Bem; Cálculo; Data; Imposto (s); Imposto de Transmissão "Causa Mortis"; Inventário e Partilha; Sucessão; Tempo; Valor (es)
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