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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 114 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.

Imposto de Transmissão "Causa Mortis" - Exigibilidade - Homologação do Cálculo

    O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

Referências:

- Art. 500, CPC/1939 - Art. 1.003, Art. 1.012 e Art. 1.013, §§ 1º e 2º, Avaliação e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 38, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

obs.dji: Avaliação e Cálculo do Imposto; Cálculo; Exigibilidade; Homologação; Imposto (s); Impossibilidade; Imposto de Transmissão "Causa Mortis"; Inventário e Partilha; Sucessão


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