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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 115 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Honorários do Advogado - Homologação do Juiz - Imposto de Transmissão "Causa Mortis"
Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".
Referências:
-
Art. 106, CPC/1939 - Art. 20, Despesas e Multas -
Deveres das Partes e Procuradores e Art. 36, Procuradores - Partes e
Procuradores - Processo de Conhecimento, Art. 982 e seguintes,
Disposições Gerais e Art. 1.012,
Avaliação e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC -
L-005.869-1973
- Art. 35 a Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
obs.dji: Advogado; Avaliação e Cálculo do Imposto; Contrato (s); Despesas e Multas; Deveres das Partes e Procuradores; Homologação; Honorários; Honorários de Advogado; Imposto (s); Imposto de Transmissão Causa Mortis; Incidência; Inventariante (s); Inventário e Partilha; Juiz; Sucessão
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