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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 116 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.

Desquite ou Inventário - Legitimidade - Cobrança do Imposto de Reposição - Desigualdade nos Valores Partilhados

    Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.

Referências:

- Arts. 19, II, III e 29, II, CF/1946

- Emenda Constitucional 5/1961

- Art. 35 a Art. 42, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda - Impostos - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 1.012, Avaliação e Cálculo do Imposto - Inventário e Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Ad Valorem; Avaliação e Cálculo do Imposto; Cobrança; Divórcio; Hipótese Tributária; Igualdade; Imposto (s); Inventário; Inventário e Partilha; Legitimidade; Partilha; Reposição (ões); Valor (es)


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