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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 117 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.
Lei Estadual - Variação da Alíquota - Imposto de Vendas e Consignações - Espécie do Produto
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
Referências:
-
Art. 19, § 5º, CF/1946
obs.dji: Alíquota; Competência; Competência Tributária; Consignação; Consignação em Pagamento; Espécie (s); Função (ões); Imposto (s); Lei Estadual; Produto (s); Vendas
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