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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 126 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.

Constitucionalidade - Taxa de Aguardente - Instituto do Açúcar e do Álcool

    É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do instituto do açúcar e do álcool.

Referências:

- Arts. 1º e 7º, DL-005.998-1943

obs.dji: Álcool; Bebida (s); Bebidas Alcoólicas e Drogas Nocivas; Constitucionalidade; Inconstitucionalidade; Instituto (s); Taxa (s); Usinas de Açúcar


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