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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 127 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Taxa de Armazenagem - Retenção da Mercadoria Motivado pela Cobrança Não Exigível do Imposto de Consumo

    É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

Referências:

- Art. 8º, DL-008.439-1945 (Revogado)

- DL-000.037-1966

- DL-001.123-1970

- DL-001.455-1976

- D-061.324-1967 (Revogado)

obs.dji: Aduana; Armazém; Armazéns Gerais; Cabimento; Cobrança; Consumo; Devido; Dia (s); Exigibilidade; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Mercadorias; Mês (es); Motivo; Pagamento Indevido; Prazo (s); Retenção; Taxa (s)


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