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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 128 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Taxa de Assistência Médica Hospitalar das Instituições de Previdência Social

    É indevida a taxa de assistência médica hospitalar das instituições de previdência social.

Referências:

- L-002.755-1956 (Revogada)

- Art. 18, DL-002.122-1940 (Revogado)

- D-039.515-1956 - D-077.077-1976 - D-080.887-1977 (Revogados)

obs.dji: Assistência; Assistência Médica, Hospitalar e Educacional; Cabimento; Cobrança; Devido; Entidade (s); Hospital (is); Instituição (ões); Médico (s); Pagamento Indevido; Planos de Previdência Social; Previdência Social; Taxa (s); Taxa de Assistência Médica e Hospitalar


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