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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 132 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
Taxa de Previdência Social - Importação de Amianto Bruto ou em Fibra
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
Referências:
-
Art. 6º, L-000.159-1935 (Revogada)
- Art. 3º, L-000.313-1948
- Art. 2º, "b", DL-002.878-1940
(Revogada)
- Art. 2º, D-000.643-1936
(Revogada)
- Tabela anexa - Seção 13, Capítulo 68, itens 68-10 e 68-11, L-003.244-1957
obs.dji: Cabimento; Cobrança; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Previdência Social; Taxa (s); Taxa de Assistência Médica e Hospitalar
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