- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0132 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 132 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

Taxa de Previdência Social - Importação de Amianto Bruto ou em Fibra

    Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Referências:

- Art. 6º, L-000.159-1935 (Revogada)

- Art. 3º, L-000.313-1948

- Art. 2º, "b", DL-002.878-1940 (Revogada)

- Art. 2º, D-000.643-1936 (Revogada)

- Tabela anexa - Seção 13, Capítulo 68, itens 68-10 e 68-11, L-003.244-1957

obs.dji: Cabimento; Cobrança; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Previdência Social; Taxa (s); Taxa de Assistência Médica e Hospitalar


< anterior 0132 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página