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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 133 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
Taxa de Despacho Aduaneiro - Importação de Fertilizantes e Inseticidas
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Referências:
- Arts. 50, § 1º, "b", 58 e 66, L-003.244-1957
- Art. 1º, DL-002.146-1940
(Revogado)
- Art. 163, DL-000.037-1966
- DL-000.414-1969
(Revogado)
obs.dji: Aduana; Cabimento; Cobrança; Despachante Aduaneiro; Despacho; Devido; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Taxa (s)
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