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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 134 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
Isenção Fiscal - Importação de Frutas - Taxa de Despacho Aduaneiro e de Previdência Social
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
Referências:
-
Art. 6º, L-000.159-1935 (Revogada)
- Art. 66, L-003.244-1957
- Art. 2º, "b", DL-002.878-1940
(Revogada)
- DL-003.757-1941
(Revogada)
obs.dji: Aduana; Despachante Aduaneiro; Despacho; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Isenção Fiscal; Previdência Social; Taxa (s)
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