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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 140 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Importação de Lubrificantes - Taxa de Previdência Social
Na importação de lubrificantes, é devida a taxa de previdência social.
Referências:
-
Art. 6º, L-000.159-1935 (Revogada)
- Art. 1º, § 3º, L-002.975-1956
(Revogada)
- Art. 1º, Parágrafo único, DL-002.615-1940
(Revogada)
- , Art. 74, II e § 2º, Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País - Impostos Especiais - Impostos - Sistema Tributário Nacional; Art. 217, II, Disposições Finais e Transitórias - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
obs.dji: Importação; Imposto Sobre Lubrificantes; Incidência; Lubrificantes; Previdência Social; Taxa (s)
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