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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 142 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Taxa de Previdência Social Sobre Mercadorias Isentas do Imposto de Importação
Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.
Referências:
- Arts. 65 e 66, L-003.244-1957
- Art. 2º, "b", DL-002.878-1940
(Revogado)
obs.dji: Alfândega; Devido; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Incidência; Isenção; Isenção Fiscal; Mercadorias; Previdência Social; Tarifa; Taxa (s)
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