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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 147 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.
Prescrição de Crime Falimentar - Falência ou Concordata - Contagem do Prazo
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Referências:
- Art. 132, §
1º, DL-007.661-1945 - Pagamento aos Credores -
Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da
Sociedade Empresária - L-011.101-2005
Art. 199, DL-007.661-1945
- Crimes em Espécie -
Disposições Penais - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e
da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
- L-006.014-1973
obs.dji: Concordata; Contagem; Contagem de Prazo; Crimes Falimentares; Cumprimento; Data; Extinção da Punibilidade; Falência; Prazos da Prescrição; Prescrição; Recurso (s); Sentença; Sentença Penal; Termo Inicial; Trânsito em Julgado
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