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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 147 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

Prescrição de Crime Falimentar - Falência ou Concordata - Contagem do Prazo

    A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Referências:

- Art. 132, § 1º, DL-007.661-1945 - Pagamento aos Credores - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

Art. 199, DL-007.661-1945 - Crimes em Espécie - Disposições Penais - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

- L-006.014-1973

obs.dji: Concordata; Contagem; Contagem de Prazo; Crimes Falimentares; Cumprimento; Data; Extinção da Punibilidade; Falência; Prazos da Prescrição; Prescrição; Recurso (s); Sentença; Sentença Penal; Termo Inicial; Trânsito em Julgado


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