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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição

    É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Referências:

- Arts. 177, 179 e. 363, CC/1916 - Art. 205, Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos e Art. 1.824, Petição de Herança - Sucessão em Geral - Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 1º, Reconhecimento de Filhos Ilegítimos - L-000.883-1949

obs.dji: Ação de Investigação de Paternidade; Ação de Petição de Herança; Direito das Sucessões; Direito de Família; Herança; Petição de Herança; Prazos da Prescrição; Prescrição; Reconhecimento dos Filhos Ilegítimos; Relações de Parentesco; Sucessão em Geral


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