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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº153 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Protesto Cambiário - Prescrição - Interrupção
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Referências:
- Arts. 166, V
e 720, CPC/1939 - Art. 219, § 1º,
Citações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais - Processo de Conhecimento -
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 27, Pagamento - Letra de Câmbio - Letra de Câmbio e Nota Promissória - D-002.044-1908
- Art. 202, III, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição e Art. 205, Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Cambial; Causas Interruptivas da Prescrição; Causas que Interrompem a Prescrição; Citações; Comunicações dos Atos; Impossibilidade; Interrupção; Letra de Câmbio; Pagamento da Letra de Câmbio; Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição da Ação Cambial; Protesto Cambiário; Protesto da Letra de Câmbio; Protesto de Cheque; Título Cambial
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