< anterior 0154 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 154 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Vistoria - Prescrição - Interrupção
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Referências:
-
Art. 172, CC/1916 - Art. 202, Causas
que Interrompem a Prescrição - Prescrição e Art. 205, Prazos da
Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 166, V,
676 e 720, CPC/73 - Art. 219, § 1º,
Citações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais, Art. 846, Art. 849 e Art. 850, Produção
Antecipada de Provas - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares -
Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Atos Processuais; Causas Interruptivas da Prescrição; Causas que Interrompem a Prescrição; Citações; Comunicações dos Atos; Impossibilidade; Interrupção; Medidas Cautelares; Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição e Decadência; Procedimentos Cautelares Específicos; Processo Cautelar; Produção Antecipada de Provas; Vistoria
< anterior 0154 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal