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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 154 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.

Vistoria - Prescrição - Interrupção

    Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Referências:

- Art. 172, CC/1916 - Art. 202, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição e Art. 205, Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Arts. 166, V, 676 e 720, CPC/73 - Art. 219, § 1º, Citações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais, Art. 846, Art. 849 e Art. 850, Produção Antecipada de Provas - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Atos Processuais; Causas Interruptivas da Prescrição; Causas que Interrompem a Prescrição; Citações; Comunicações dos Atos; Impossibilidade; Interrupção; Medidas Cautelares; Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição e Decadência; Procedimentos Cautelares Específicos; Processo Cautelar; Produção Antecipada de Provas; Vistoria


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