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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 162 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 88.
Nulidade do Julgamento pelo Júri - Quesitos da Defesa Não Precedem aos das Circunstâncias Agravantes
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Referências:
- Art. 484, III, Questionário e Votação - Processo dos Crimes da Competência do Júri - Processo Comum - Processos em Espécie, Art. 564, III, "k" e Parágrafo único e Art. 572, Nulidade (s) - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941
obs.dji: Circunstâncias Agravantes; Defesa; Julgamento; Julgamento pelo Júri; Júri; Nulidade (s); Nulidades e Recursos em Geral; Processo dos Crimes da Competência do Júri; Quesitos
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