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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 165 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Venda Realizada Diretamente pelo Mandante ao Mandatário - Nulidade

    A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do Art. 1.133, II, do Código Civil.

Referências:

- Art. 1.133, II, CC/1916 - Art. 497, IV, Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 690, § 1º, I, II e III, Arrematação - Penhora, Avaliação e Arrematação - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Compra e Venda - Mandante e Mandatário

obs.dji: Código Civil; Compra e Venda; Mandatário; Mandantes; Mandato; Nulidade (s); Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico; Realização; Venda; Venda Judicial


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