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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 165 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Venda Realizada Diretamente pelo Mandante ao Mandatário - Nulidade
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do Art. 1.133, II, do Código Civil.
Referências:
- Art. 1.133,
II, CC/1916 - Art. 497,
IV, Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das
Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Compra e Venda - Mandante e Mandatário
obs.dji: Código Civil; Compra e Venda; Mandatário; Mandantes; Mandato; Nulidade (s); Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico; Realização; Venda; Venda Judicial
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