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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 170 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.

Resgate da Enfiteuse - Anterioridade

    É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Referências:

- Art. 693, CC/1916

obs.dji: Anterioridade; Código Civil; Direitos Reais Sobre Coisas Alheias; Enfiteuse; Instituição (ões); Laudêmio; Superfície e Enfiteuse; Vigência; Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo


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