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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 181 - 16/12/1969 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Retomada de Imóvel para Construção Útil - Indenização para Despesas de Mudança do Locatário
Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Dec. 24.150, de 20.04.1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Referências:
-
Arts. 8º, 20, 21 e 22, D-024.150-1934 (Revogado pela
L-008.245-1991 - Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato)
- Art. 12, L-006.014-1973
obs.dji: Aluguel (éis); Comercial; Construção (ões); Despesa (s); Imóvel (is); Indenização; Locação; Locação de Imóvel; Locação Mercantil; Locatário; Mudança; Objetivo (s); Obrigatoriedade; Retomada de Imóvel
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