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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 184 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.

Reajustamento Pecuário - Dívidas Contraídas - Posterioridade - Inclusão

    Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

Referências:

- Art. 1º, L-000.209-1948

- Art. 1º, L-001.002-1949

- DL-000.034-1966

obs.dji: Ajuste; Agropecuária; Dívida (s); Fixação; Inclusão; Lei Federal; Pecuário; Prazo (s)


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