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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 185 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.
Processo de Reajustamento Pecuário - Responsabilidade da União - Honorários do Advogado do Credor ou do Devedor
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Referências:
-
Art. 64, CPC/1939 - Art. 20, Despesas e Multas -
Deveres das Partes e Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento -
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 5º, L-001.002-1949
- Art. 1º, § 2º, L-002.282-1954
- DL-000.034-1966
obs.dji: Advogado; Agropecuária; Ajuste; Credor (s); Devedor; Honorários; Honorários de Advogado; Processo (s); Pecuário; Responsabilidade (s); União Federal
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