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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 185 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.

Processo de Reajustamento Pecuário - Responsabilidade da União - Honorários do Advogado do Credor ou do Devedor

    Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Referências:

- Art. 64, CPC/1939 - Art. 20, Despesas e Multas - Deveres das Partes e Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 5º, L-001.002-1949

- Art. 1º, § 2º, L-002.282-1954

- DL-000.034-1966

obs.dji: Advogado; Agropecuária; Ajuste; Credor (s); Devedor; Honorários; Honorários de Advogado; Processo (s); Pecuário; Responsabilidade (s); União Federal


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