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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 186 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.

Tolerância da Quebra - Transporte por Estrada de Ferro - Regulamento de Transportes

    Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

Referências:

- Art. 1º e Art. 9º, Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro - D-002.681-1912 - Regulamento - Lei publicada como Decreto na parte dos Atos do Poder Legislativo

- D-019.473-1930 (Revogado)

- D-019.764-1931 (Revogado)

obs.dji: Estrada de Ferro; Legalidade; Lei (s); Percentagem; Quebra; Regulamento (s); Transporte (s); Transporte Ferroviário


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