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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 190 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Pagamento de Título - Vencimento - Protesto - Concordata Preventiva - Impedimento
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Referências:
-
Art. 8º e Art. 140, II, DL-007.661-1945 - Lei de Falências
(Revogada)- Recuperação
Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária -
L-011.101-2005 - Recuperação
Judicial - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da
Sociedade Empresária - L-011.101-2005 - Recuperações
Extrajudiciais - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da
Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Concordata; Concordata Preventiva; Concordata Suspensiva e Preventiva; Dia (s); Existência; Falta (s); Impedimento (s); Mês (es); Pagamento (s); Prazo (s); Protesto (s); Título (s); Título de Crédito; Vencimento; Vencimento da Letra de Câmbio
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