- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0190 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 190 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Pagamento de Título - Vencimento - Protesto - Concordata Preventiva - Impedimento

    O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Referências:

- Art. 8º e Art. 140, II, DL-007.661-1945 - Lei de Falências (Revogada)- Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005 - Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005 - Recuperações Extrajudiciais - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

obs.dji: Concordata; Concordata Preventiva; Concordata Suspensiva e Preventiva; Dia (s); Existência; Falta (s); Impedimento (s); Mês (es); Pagamento (s); Prazo (s); Protesto (s); Título (s); Título de Crédito; Vencimento; Vencimento da Letra de Câmbio


< anterior 0190 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página