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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 193 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Pedido de Restituição de Coisas Arrecadadas na Falência - Prazo

    Para a restituição prevista no Art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Referências:

- Objeto de Restituição na Falência - Dinheiro Recebido em Nome de Outrem ou Indisponível por Lei ou Contrato - Súmula nº 417 - STF

- Restituição em Dinheiro da Coisa Vendida a Crédito - Falência ou Concordata - Cabimento - Coisa Consumida ou Transformada - Prova de Alienação a Terceiro - Súmula nº 495 - STF

- Art. 76, § 2º, DL-007.661-1945 - Lei de Falências - Pedido de Restituição - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

obs.dji: Contagem; Contagem de Prazo; Dia (s); Entrega; Entrega de Bens; Falência; Lei (s); Mercadorias; Pedido; Pedido de Restituição e Embargos de Terceiro; Prazo (s); Remessa; Restituição; Restituição da Coisa


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