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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 193 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Pedido de Restituição de Coisas Arrecadadas na Falência - Prazo
Para a restituição prevista no Art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Referências:
-
Art. 76,
§ 2º, DL-007.661-1945 - Lei de Falências - Pedido de Restituição -
Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da
Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Contagem; Contagem de Prazo; Dia (s); Entrega; Entrega de Bens; Falência; Lei (s); Mercadorias; Pedido; Pedido de Restituição e Embargos de Terceiro; Prazo (s); Remessa; Restituição; Restituição da Coisa
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