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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 194 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Competência - Especificação das Atividades Insalubres

    É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Referências:

- Art. 187, Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão e Art. 209, Penalidades - Segurança e Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Adicional de Insalubridade - Perícia Judicial em Reclamação Trabalhista - Enquadramento da Atividade - Súmula nº 460 - STF

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Atividade (s); Atividades Insalubres; Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão; Competência; Competência em Razão da Matéria; Competência Jurisdicional; Competência pela Prerrogativa da Função; Competência Territorial; Competência Trabalhista; Especificação; Ministério (s); Ministros; Ministros de Estado; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Segurança e Medicina do Trabalho


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