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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 198 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Ausências Motivadas por Acidente do Trabalho - Desconto do Período Aquisitivo das Férias
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Referências:
- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração e Art. 134, Concessão e da Época das Férias - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Acidente do Trabalho; Aquisição; Ausência; Concessão e da Época das Férias; Desconto (s); Direito de Férias e Sua Duração; Emprego; Falta (s); Falta ao Serviço; Férias; Férias Remuneradas; Justificação; Motivo; Período (s); Período Aquisitivo de Férias
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