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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 202 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
Equiparação de Salário - Trabalho Igual - Tempo de Serviço na Função ou Emprego
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
Referências:
obs.dji: Contrato Individual de Trabalho; Emprego; Equiparação Salarial; Equivalência; Função (ões); Igualdade; Princípio da Igualdade; Remuneração; Tempo de Serviço; Trabalho; Trabalho de Igual Valor
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