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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 203 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.

Vacância - Vigência - Novos Níveis de Salário-Mínimo

    Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.

Referências:

- Art. 1º, Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942

- Art. 116, Fixação do Salário Mínimo - Salário Mínimo - Normas Gerais de Tutela do TrabalhoConsolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contagem de Prazo; Dia (s); Dispensa; Fixação do Salário Mínimo; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Prazo (s); Salário Mínimo; Vacância; Valor (es); Vigência


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