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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 203 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
Vacância - Vigência - Novos Níveis de Salário-Mínimo
Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.
Referências:
- Art. 1º, Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942
obs.dji: Contagem de Prazo; Dia (s); Dispensa; Fixação do Salário Mínimo; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Prazo (s); Salário Mínimo; Vacância; Valor (es); Vigência
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