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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 205 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Direito a Salário Integral - Menor Não Sujeito à Aprendizagem Metódica
Tem direito a salário integral o menor não sujeito à aprendizagem metódica.
Referências:
- L-000.185-1946
(Revogada)
- DL-002.162-1940
obs.dji: Aprendiz (es); Aprendizagem; Conceito de Salário Mínimo; Direito; Menor (es); Método; Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Salário (s); Salário Mínimo
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