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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 206 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.

Nulidade - Julgamento Ulterior pelo Júri - Participação de Jurado que Funcionou em Julgamento Anterior do Mesmo Processo

    É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Referências:

- Art. 252, III, Juiz - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - Processo em Geral, Art. 458, § 1º, Reunião e Sessões doTribunal do Júri e Art. 607, § 3º, Protesto por Novo Júri - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji: A Posteriori; Anterioridade; Funcionamento; Juiz; Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça; Julgamento; Julgamento pelo Júri; Jurado; Júri; Nulidade (s); Nulidades e Recursos em Geral; Participação; Processo; Processo Comum; Processo dos Crimes da Competência do Júri; Processo e Julgamento; Processos em Espécie; Processo em Geral; Protesto por Novo Júri; Recursos em Geral


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