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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 207 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.

Gratificações Habituais, Inclusive de Natal - Convenção Tácita - Integração ao Salário

    As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Referências:

- Art. 442, Disposições Gerais e Art. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Pagamento da Gratificação de Natal ao Trabalhador Avulso - D-063.912-1968

- Cálculo da Indenização por Despedida Injusta - Inclusão - Repouso Semanal Remunerado - Súmula nº 462 - STF

obs.dji: Contrato Individual de Trabalho; Gratificação (ões); Gratificação Natalina; Habitual; Inclusão; Integração; Remuneração; Salário (s)


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