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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 210 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Assistente do Ministério Público - Recursos em Apelação e Recurso em Sentido Estrito

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

Referências:

- Art. 271, Assistentes - Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - Processo em Geral e Art. 584, § 1º, Recurso em Sentido Estrito e Art. 598, Apelação - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

- Assistente do Ministério Público - Recurso Extraordinário - Decisão Concessiva de Habeas-Corpus - Súmula nº 208 - STF

obs.dji: Ação Penal; Ação Penal Pública; Ação Penal Pública Incondicionada; Apelação Criminal; Assistência; Assistente (s); Assistente do Ministério Público; Código de Processo Penal - CPP; Interposição; Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça; Legitimidade; Legitimidade das Partes; Legitimidade para Agir; Ministério Público; Recurso (s); Recurso em Sentido Estrito; Recurso Especial; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Requisito


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